IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 988 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.647, DE 4 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a proibição do ato de fumar no interior de veículos pertencentes ao Município da Estância Turística de Barra Bonita, inclusive da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido fumar no interior de veículos oficiais pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Barra Bonita, incluindo os veículos vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo se aplica a qualquer pessoa que esteja utilizando os veículos, seja motorista, servidor, agente público ou passageiro, independentemente do local ou finalidade do deslocamento.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se fumar o ato de portar, acender ou tragar qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, conforme definido na legislação sanitária federal.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei por servidor público ou agente vinculado à Administração Municipal ou ao SAAE poderá ensejar sanções administrativas, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Quando constatado o descumprimento por pessoa não vinculada ao serviço público, será responsabilidade do servidor ou motorista condutor adverti-la sobre a proibição, podendo, em caso de recusa, comunicar o fato à autoridade competente.

Art. 4º A Administração Pública Municipal e o SAAE deverão afixar, nos veículos, avisos visíveis sobre a proibição de fumar e os fundamentos legais desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

4 de julho de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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