IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 1356 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 171, DE 7 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art.1º Nos termos da legislação federal vigente fica reconhecido como feriado estadual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brodowski, o dia 9 de julho de 2025, em razão da celebração Revolução Constitucionalista.

Art.2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados deverão manter plantões, conforme escala definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brodowski, 7 de julho de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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