IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.204, DE 07 DE JULHO DE 2025.

Estabelece o Regulamento Oficial do Festival Gastronômico Degusta Marau 2025, instituído pela Lei Municipal nº 6.415, de 03 de julho de 2025.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto estabelece o Regulamento do Festival Gastronômico Degusta Marau 2025, instituído pela Lei Municipal nº 6.415, 03 de julho de 2025.

I - O Festival Gastronômico é uma ação promovida pela Prefeitura Municipal de Marau, através da Secretaria de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, com a parceria da Associação Comercial, Serviços e Agropecuária – ACIM, e tem como objetivo geral promover, valorizar e divulgar a gastronomia local, oferecendo ao público a degustação de pratos especiais que representem e evidenciem a especialidade da gastronomia marauense.

II - A intenção em realizar o Festival Gastronômico é de criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos os participantes, não só do ponto de vista econômico, mas também social e cultural oportunizando o desenvolvimento deste importante setor para o município.

III - O festival é a oportunidade de mostrar para a população a amplitude, variedade, força e atratividade da gastronomia marauense, mostrando que aquele prato é um pequeno pedaço de um mundo de sabores. Para que a comunidade bem como os visitantes tenham a oportunidade de conhecer um pouco mais da Cultura Gastronômica de Marau.

CAPITULO II

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 2º. São os objetivos específicos:

I - Fomentar o desenvolvimento da economia local pela promoção da gastronomia;

II - Fomentar a atividade gastronômica no Município, como forma de agregar valor, trabalho e renda;

III - Estimular o fortalecimento organizacional do setor gastronômico, oportunizando a interação entre os estabelecimentos participantes;

IV - Projetar o Festival Gastronômico como um evento turístico local.

CAPITULO III

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 3º. O Festival Gastronômico do ano de 2025 acontecerá entre os dias 06 de agosto a 14 de setembro nos estabelecimentos inscritos.

CAPITULO IV

DAS CATEGORAS

Art. 4º. Com o objetivo possibilitar a participação dos mais diversos estabelecimentos os estabelecimentos podem se inscrever nas seguintes categorias:

I - Pratos especiais com valor individual de R$ 69,90;

II - Pizzarias com valor individual de R$ 69,90;

III - Lanches (hamburguerias, pastelarias, cafeterias) com valor individual de R$ 34,90.

Art. 5º. Cada estabelecimento poderá participar com apenas um item por categoria, ou seja, um prato e um lanche, por exemplo, que identifiquem o estabelecimento, sendo criado especialmente para o festival. O café, no caso das cafeterias, deve estar incluído no custo. Para os demais casos a bebida não poderá ser incluída no custo.

CAPITULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 6º. Poderão participar do festival os estabelecimentos localizados em Marau – RS que manifestem interesse e atendam às exigências deste regulamento.

CAPITULO VI

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º. As inscrições para o Festival Gastronômico, serão feitas de forma on-line através do site www.degustamarau.com.br, a partir de 01/07/2025 (um de julho de dois mil e vinte e cinco) a 21/07/2025 (vinte e um de julho de dois mil e vinte e cinco).

Art. 8º. As fotos dos pratos para divulgação serão produzidas por agendamento com cada estabelecimento na semana seguinte às inscrições.

Art. 9º. Os estabelecimentos deverão apresentar Alvará de funcionamento e Alvará Sanitário, que serão anexados à ficha de inscrição.

CAPITULO VII

PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 10. O lançamento oficial do Festival Degusta Marau será realizado na data de 01/07/2025 (Um de julho de dois mil e vinte e cinco), nas dependências da Arena de Inovação, no VOA HUB, localizado na Rua Irineu Ferlin ao lado do Centro Administrativo municipal.

Art. 11. A peça básica de promoção e divulgação do Festival Gastronômico será um cardápio/guia com a relação de todos os estabelecimentos contendo endereços, nomes e fotos dos pratos participantes no site www.degustamarau.com.br. O material também será amplamente divulgado nas mídias sociais da Prefeitura Municipal, bem como os estabelecimentos devem se comprometer na ampla divulgação de seus pratos e do Festival.

Art. 12. Serão confeccionados cards contendo QR Code com link diretamente para o site de votação.

Art. 13. Fica sugerido a todos os estabelecimentos que divulguem sua participação no Festival Gastronômico em todos os seus canais de mídia.

Art. 14. Haverá ampla divulgação do prato e da marca do estabelecimento participante na mídia local, sob responsabilidade da administração municipal.

CAPITULO VIII

DA VOTAÇÃO

Art. 15. A votação será por voto popular através de QR CODE individual para cada estabelecimento.

Art. 16. O aplicativo permitirá uma única votação por IP, por estabelecimento e por item, evitando possibilidades de repetir o voto.

Art. 17. Os seguintes quesitos serão avaliados SEPARADAMENTE para cada categoria inscrita:

· ATENDIMENTO

· APRESENTAÇÃO

· SABOR

Art. 18. As notas 1, 2, 3 e 4, contam 4 pontos. E as demais contam seus respectivos valores numéricos.

Art. 19. A nota final é a média aritmética da soma dos pontos de todas as avaliações recebidas para cada categoria de cada participante.

Art. 20. Em caso de empate, o critério de desempate será o maior número de pratos comercializados durante o Festival.

CAPITULO IX

DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRATOS

Art. 21. No ato da comercialização dos pratos participantes ficam estabelecidos os seguintes critérios:

a) as porções não podem ser vendidas por valores diferentes do estabelecido para cada categoria no Art. 5º deste decreto.

b) os estabelecimentos participantes devem entregar ao consumidor o QR Code de votação e informar que aquele determinado prato está inscrito no Festival Gastronômico.

Art. 22. A votação para os pratos também será válida para DELIVERY.

Art. 23. A votação para o consumo no local e delivery levará em conta todas as categorias.

Art. 24. Não é permitido incluir a bebida no valor definido, exceto café na categoria cafeterias.

CAPITULO X

DAS RESPONSABILIDADES DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 25. Estar com o Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, fixados em local visível.

Art. 26. Divulgar em suas redes sociais que está participando do Festival Gastronômico e com qual prato está concorrendo.

Art. 27. Atender as normas da Vigilância Sanitária.

CAPITULO XI

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 28. A comissão organizadora do Festival Degusta Marau será composta por representante do Poder Público, Representante da ACIM e Representante dos Restaurantes participantes do festival.

CAPITULO XII

DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 29. O festival terá 01 (um) ganhador por categoria, eleito pela votação popular com a maior média geral, considerando os quesitos separadamente.

Art. 30. A premiação fica assim estabelecida:

I - Vencedor da categoria Pratos especiais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - Vencedor da categoria Pizzarias: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - Vencedor da categoria Lanches: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

Art. 31. Os demais estabelecimentos receberão um prêmio por participação de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 32. A divulgação do resultado e entrega da premiação será realizada no estande da Prefeitura Municipal na EXPOMARAU 2025, que acontecerá de 09 a 12 de outubro, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.

Art. 33. Os premiados autorizam, sem qualquer ônus, a divulgação de seu nome e imagem como ganhadores do Festival Gastronômico em todo e qualquer meio de comunicação utilizados para promoção das ações do Festival.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos sete dias do mês de julho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.