IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.203,DE 07 DE JULHO DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.416, de 04 de julho de 2025,

DECRETA:

Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

13.391.0123.2134 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 2.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 21.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotação, conforme a seguinte classificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

15.452.0108.2032.0000 – MANUTENÇÃO DO PARQUE LAURO RICIERI BORTOLON

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 25.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos sete dias no mês de julho do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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