IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 1032 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.871, DE 07 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O PADRÃO DO CARGO DE TESOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o padrão do cargo de provimento efetivo de Tesoureiro, constante do Anexo II da Lei nº 2.116, de 4 de março de 2008, da seguinte forma:
PADRÃO ATUAL | NOVO PADRÃO |
T2- 15 A/G | T2 – 16 A/G |
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 07 de julho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de julho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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