IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 2375A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 091
LEI nº. 4.340/2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUSÊNCIA ABONADA A MEMBROS INTEGRANTES DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI 015/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Setor de Pessoal, a conceder 01 (uma) ausência abonada a cada membro integrante da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, que participarem, efetivamente, em reuniões ordinárias da respectiva Comissão.
Parágrafo Único. O controle de frequência nas reuniões ordinárias da CIPA, será controlada mediante lavratura de ata, com o respectivo registro de presenças, que serão remetidos ao Setor de Pessoal, para o efetivo controle, com limitador de (uma) abonada mensal.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo, a regulamentar, se necessário, a presente Lei, via Decreto Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 07 dias do mês de julho de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 091 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.