IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 2058 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.372, DE 04 DE JULHO DE 2025

Constitui Comissão Especial para acompanhamento e avaliação dos serviços a serem prestados pela ASSOCIAÇÃO MATA CILIAR.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990.

FAZ SABER:
Artigo 1º - O Termo de Colaboração –conforme processo administrativo nº 4365/25, será gerido pela servidora:

CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI

Secretária Municipal de Saúde
Matrícula – 8665

Artigo 2º - Fica constituída uma Comissão Especial para acompanhamento e avaliação dos serviços a serem prestados pela ASSOCIAÇÃO MATA CILIAR

Artigo 3º - A Comissão Especial ora constituída será composta pelos seguintes membros:
CÁSSIA MARIA OZELO VIEIRA POLLI
Diretora de Departamento
Matrícula – 8877

CAMILA MARTIN DOCAL
Veterinária

Matrícula – 6934

THAÍS MORAES
Assistente Administrativo
Matrícula – 8478

Artigo 4º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.

ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Saúde na data supra.

CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 3.359, DE 03 DE JULHO de 2025

Habilita Estabelecimentos de Saúde para operar no PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS em âmbito municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Considerando a Portaria GM/MS 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS n. º 1640, de 07 de maio de 2024, que regulamenta a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

Considerando a Portaria SAES/MS n.º 1821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando a Portaria SAES/MS n.º 1822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;

Considerando a Portaria SAES/MS n.º 1823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;

Considerando a Portaria SAES/MS n.º 1824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Oncologia;

Considerando a Portaria SAES/MS n.º 1825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Otorrinolaringologia;

Considerando a Portaria SAES/MS n.º 1826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Oftalmologia;

Considerando a Deliberação CIB n. º 144, de 21 de novembro de 2024 e sua republicação em 29 de novembro de 2024, que aprova, conforme os Anexos I e II, a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referências regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplado as 18 macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS);

Considerando a Portaria GM/MS n.º 5820, de 04 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS n.º 90 de 03 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS n.º 1370 de 28 de setembro de 2023;

Considerando a Portaria SAES/MS n.º 2324, de 06 de dezembro de 2024, que estabelece Procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas – Componentes Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS nº 237, de 08 de março de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS MS/GM nº 6494/2024 que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - Exercício de 2025;

Considerando a regulamentação de habilitação descentralizada dos prestadores de serviços que participarão da execução das ações do PMAE, no âmbito do Departamento Regional de Saúde VII de Campinas, ao qual o Município de Itupeva pertence.

Resolve:

Art.1 - Determinar a inclusão dos estabelecimentos de saúde contemplados nos Plano de ação Regional, pelo gestor local, para execução dos procedimentos relacionados ao PMAE, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), no código 38.01;

Relação dos Estabelecimentos de Gestão Municipal:

· CENTRO DE ESPECIALIDADES E CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER – CNES 2032473

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco

Prefeito Municipal.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.