IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 09 de julho de 2025 | Edição nº 1841 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 147 de 24 de junho de 2025.

"Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 112 de 08/04/2025, e nomeia novos gestores das contas correntes de titularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, sob o n.º CNPJ/MF nº 21.246.813/0001-36”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

NOMEIA o Sr. FABIANO JURSYS BEDIN, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-** e portador do RG/SP nº 41.376.748-6, nomeado para o emprego efetivo de Tesoureiro, através da Portaria nº 103 de 02 de abril de 2025, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data, e o Sr LEONARDO FRANSOZO PEREIRA DE OLINDA, brasileiro, casado, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Getulina, inscrito no CPF/MF nº ***.***.***-**, portador do RG nº 43.148.248, como gestores das contas correntes de titularidade do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA - CNPJ n 21.246.813/0001-36, podendo:

Artigo 1º Realizar as seguintes transações, assinando sempre em conjunto:

1. Emitir cheques

2. Abrir contas de depósito

3. Autorizar cobrança

4. Receber, passar recibo e dar quitação

5. Autorizar débito em conta relativo a operações

6. Assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos

7. Endossar cheque

8. Assinar a apólice de seguro

9. Efetuar transferências/pagamentos

10. Sustar/contraordenar cheques

11. Cancelar cheques

12. Baixar cheques

13. Efetuar resgates/aplicações financeiras

14. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas

15. Efetuar saques-conta corrente

16. Efetuar pagamento por meio eletrônico

17 Efetuar transferências por meio eletrônico

18. Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico

19. Efetuar transferências, exceto por meio eletrônico

20. Assinar boleto de cambio

21. Receber ordens de pagamento

22. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro

23 Emitir comprovantes

24 Assinar contratos de câmbio pronto

25. Efetuar transferência para mesma titularidade

26. Encerrar contas de depósito

27 Assinar instrumento de convenio e contrato de prestação de serviços

28. Solicitar saldos, extratos e comprovantes.

Artigo 2º Isoladamente, poderão os gestores indicados nesta realizar as seguintes transações:

1. Solicitar saldos, extratos e comprovantes

2. Requisitar talonários de cheques

3. Retirar cheques devolvidos

4. Consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos

5.Solicitar saldos/extratos de investimentos.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.º 112/2025, retroagindo seus efeitos em 16 de junho de 2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 24 de junho de 2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-


MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data

supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento

PORTARIA Nº 148 DE 24 DE JUNHO DE 2025.-

“DISPÕE SOBRE REGOVAÇÃO DA PORTARIA N.º 068 DE 26/01/2025, E DESIGNA NOVO RESPONSÁVEL TÉCNICO E GESTOR RESPONSÁVEL DE CONVÊNIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.-

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam designados o Sr. LUCAS MARTINS CALIANI, Engenheiro Civil, devidamente habilitado no C.R.E.A. sob o nº. 5071082332, para exercer a função de Responsável Técnico e o Sr. WILSON GOUVEIA, devidamente habilitado no C.R.E.A, sob o nº. 5069978118, para exercer a função de Gestor Responsável dos convênios a serem firmados com o Governo do Estado de São Paulo / Casa Militar e Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 068/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 24 de junho de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento

e Gabinete e Relacionamento


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