IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 2405A | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 269, de 07 de julho de 2025
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a desafetar de área institucional para bem dominical, área urbana que especifica, objetivando sua alienação e dá outras providencias)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de área institucional para bem dominical, área urbana que especifica, objetivando sua alienação, com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro Municipal: NO.22.14.02.24 - Área Institucional III (Equipamento Comunitário)
Matrícula: nº 71.867
Área: 10.054,30m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Roteiro: “Um terreno situado na Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa — Lado par, constituído de Lote 24 — Cadastro NO.22.14.02.24, no Loteamento: “Parque Vida Nova Votuporanga II” em Votuporanga/SP, com o seguinte roteiro: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento da Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa com a Viela Sanitária VI, daí segue em linha reta numa distância de 108,03 metros, confrontando com a Viela Sanitária VI, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 96,44 metros, confrontando com: LOTE 01 — Cadastro NO.22.14.02.01, LOTE 02 — Cadastro NO.22.14.02.02, LOTE 03 —Cadastro NO.22.14.02.03, LOTE 04 — Cadastro NO.22.14.02.04, LOTE 05 — Cadastro NO.22.14.02.05, LOTE 06 —Cadastro NO.22.14.02.06, LOTE 07 — Cadastro NO.22.14.02.07, LOTE 08- Cadastro NO.22.14.02.08 , LOTE 09 — Cadastro NO.22.14.02.09 e LOTE 10 —Cadastro NO.22.14.02.10, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 112,32 metros, confrontando com: LOTE 12 — Cadastro NO.22.14.02.12, LOTE 13 - Cadastro NO.22.14.02.13, LOTE 14 -Cadastro NO.22.14.02.14, LOTE 15 — Cadastro NO.22.14.02.15, LOTE 16 – Cadastro N0.221402.16, LOTE 17 — Cadastro NO.22.14.02.17, LOTE 18 — Cadastro NO.22.14.02.18, LOTE 19 — Cadastro NO.22.14.02.19, LOTE 20 – Cadastro NO.22.14.02.20, LOTE 21 — Cadastro NO.22.14.02.21, LOTE 22 — Cadastro NO.22.14.02.22 e LOTE 23- Cadastro NO.22.14.02.23, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 71,21 metros, pelo alinhamento da Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,07 metros, pelo alinhamento da Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa, até outro ponto; e finalmente, defletindo à esquerda, segue em linha reta numa distância de 7,86 metros, pelo alinhamento da Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa, até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 10.054,30 metros quadrados, área esta que será cadastrada sob o número NO.22.14.02.24 e destinada como Área Institucional III (Equipamento Comunitário).”
Art. 2º A alienação será feita mediante venda através de licitação, na modalidade leilão, por preço nunca inferior ao da avaliação, nos termos do artigo 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Obrigatoriamente, a área em questão deverá ser destinada exclusivamente para construção de um equipamento público, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.682, de 30 de março de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.