IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 1333 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9739, DE 07 DE JULHO DE 2025
DESIGNA SERVIDORES DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, deve ser disponibilizado a relação das autoridades sanitárias publicada semestralmente pelas autoridades competentes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a partir de 31.07.2025, os servidores abaixo relacionados para execução das ações da Vigilância Sanitária Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 087 de 10.07.2002, nas respectivas funções:
Coordenador de Vigilância e Controle (Coordenador da Visam/VISAT):
Vicente de Paula Precioso
Agente de Campo – Fiscalização:
Fabiano Albino de Menezes
Visitador Sanitário – Fiscalização:
Estevão Emanuel da Costa Mateus
Visitador Sanitário – Fiscalização:
Marcelo Sakiama
Visitador Sanitário – Fiscalização:
Vinicius de Paula Basso
Art. 2º - Os servidores abaixo relacionados comporão a Equipe de Apoio da Vigilância Sanitária e estarão à disposição da VISAM (Vigilância Sanitária Municipal), sempre que houver necessidade.
Médico: Luiz Fernando Carrer Vieira
Farmacêutica: Neila Cristina Bisinoto
Enfermeira: Andreza Valeria Severino Nunes
Engenheira Civil: Leticia Porfirio Vicentini
Assessor Jurídico: Leandro Bozzola Guitarrara
Médico Veterinário: Melina Marques Souza
Cirurgião Dentista: Mário Fernando Dib
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº 9704/2025 e demais disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos sete dais do mês de julho de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.