IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 1806 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5699, de 04 de JULHO de 2025.
(Que dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA e dá outras providências)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando os termos da Lei Municipal nº 4.322, de 06 de junho de 2025, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA e dá outras providências;
Considerando que, de acordo com a mencionada lei, cabe ao Poder Executivo, por meio de decreto, nomear os membros do COMSEA - PEDERNEIRAS, os quais terão mandatos de 02 (dois) anos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – COMSEA, para o Biênio de 2025/2027, na seguinte conformidade:
Representantes do Poder Público:
a) Da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI):
Titular: Woney Fernando Pereira Filho
Suplente: Marina Peres Cavalcanti
b) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
Titular: Amanda Luisa Spiller
Suplente: Mara Lucia Fávero Berbel
c) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário:
Titular: Eliel Oioli Pacheco Júnior
Suplente: Letícia Theodoro de Souza
d) Da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Lígia Mara Ceschin Colaciti
Suplente: Adriana da Silva Garcia
e) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Ieda Graziela Chaves Cardoso
Suplente: Alessandro Littério Razuk
f) Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
Titular: Juliana Faria Terruel
Suplente: Igor Amaral Pereira da Silva
g) Da Secretaria Municipal de Compras e Licitações:
Titular: Cendy Biazuzo Ramos
Suplente: Alan de Moura Lima
h) Da Secretaria Municipal de Controle de Convênios:
Titular: Danieli Martini Mosela
Suplente: Talita Garnica Belfiori
Representantes da Sociedade Civil
a) Da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular: Celia Augusta Baldim
Suplente: Susana Pontes Ugucione Artioli
b) Da Casa Abrigo de Pederneiras:
Titular: Jocilene S. Bonfim
Suplente: Jocilaine Santos Ferreira
c) Da Casa da Criança:
Titular: Marcia Cristina Fermino Sentinaro
Suplente: Aline Sentinaro
d) Da Comunidade Casa de Maria:
Titular: Rita de Cássia Alves Herreira
Suplente: Paula Fernanda de Oliveira Bonato
e) Da Assistência Vicentina:
Titular: Isadora Silva Matano
Suplente: Luciana Daniela Minatel Nave
f) Da Pequena Obra da Divina Providência:
Titular: Télia Cristina da Silva
Suplente: Fabiana Silva Pereira Gaiotti
g) Do Fraterno Auxilio Cristão:
Titular: Elessandra Cristina Weber de Farias
Suplente: Elaine Cristina Ferreira Jorge
h) Da Legião Mirim de Pederneiras:
Titular: José Miguel Garnica
Suplente: Thiago Dias Mady
i) Da Terceira Idade Renascer:
Titular: Sueli Bueno Serrano
Suplente: Darlene Encarnação Theodoro Barbosa
j) Da Santa Casa de Misericórdia:
Titular: Daniela Cristina Pegatim de Souza Campos
Suplente: Paula de Fontes Silveira
k) Da Rede de Combate ao Câncer:
Titular: Adriana Mozella Sgavioli
Suplente: Martha Haddad Magalhães
l) Do Bom Pastor:
Titular: Larissa Martini Alves Escola
Suplente: Daniel Martins Coelho
m) Do Sindicato Rural de Pederneiras:
Titular: Marina Lisboa Maia
Suplente: Antônio Carlos Hopka
n) Da Cooperativa e/ou Associação de Produtores Rurais:
Entidade: Cooperativa Familiar dos Agropecuaristas Livres para Produzir – COOPERFALP
Titular: Milton Albino Toledo
Suplente: Marcos Antônio Lopes dos Santos
o) Da Cooperativa e/ou Associação de Produtores Rurais:
Entidade: Cooperativa dos Agricultores Familiar Solidários – CAFS
Titular: Maria Aparecida Luz
Suplente: Sara Vitor dos Santos
p) Da Cooperativa e/ou Associação de Produtores Rurais:
Entidade: Associação da Agricultura Familiar Independente Modelo do Horto Aimorés
Titular: Elza Martinez Gonçalves
Suplente: Baltazar Ferreira do Santos
Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, facultada única recondução por igual período.
Art. 3º A função dos membros designados é considerada de relevante serviço à comunidade, e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de julho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.