IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1845 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.655/25 DE 25 DE JUNHO DE 2.025

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido Férias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aos seguintes servidores:

I- Michelli Ferreira Lopes, 30 (trinta) dias, a partir de 25/06/2025;

II- Adriana Pereira Rosa, 10 (dez) dias, a partir de 30/06/2025;

III- Marcio Ricardo Carosio, 15 (quinze) dias, a partir de 30/06/2025;

IV- Rosangela Gomes Martins Peitl, 10 (dez) dias, a partir de 01/07/2025;

V- Priscila Elenice Ribera Gonçalez, 15 (quinze) dias, a partir de 02/07/2025;

VI- Adenilso Luis da Silva, 15 (quinze) dias, a partir de 03/07/2025;

VII- Laercio Olimpio de Andrade, 15 (quinze) dias, a partir de 03/07/2025;

VIII- Paulo Humberto de Souza Goncalves, 15 (quinze) dias, a partir de 03/07/2025;

IX- Roberto Hermenegildo, 10 (dez) dias, a partir de 07/07/2025;

X- Jhosua Yago Schreiner, 10 (dez) dias, a partir de 07/07/2025;

XI- Silene da Silva Michelan, 15 (quinze) dias, a partir de 07/07/2025;

XII- Elaine Cristina Vechiato Marconato, 10 (dez) dias, a partir de 23/07/2025;

XIII- Marcos Roberto Brambati, 10 (dez) dias, a partir de 04/08/2025.

Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 25 de junho de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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