IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1832 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.414, DE 07 DE JULHO DE 2025

Institui a Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída no município de Lins, a Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais, em caráter voluntário, com a finalidade de prevenir e combater focos de incêndios florestais, sob coordenação da Secretaria de Segurança e Defesa Social, com apoio da Guarda Civil Municipal, Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Sustentabilidade e da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 2º - A Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais será composta por 8 (oito) membros, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

I - 02 (dois) representantes da Defesa Civil do Município;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Sustentabilidade;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer;

IV - 04 (quatro) representantes da Guarda Civil Municipal.

Art. 3º - Para exercício de suas atividades, a Brigada Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.686, de 13 de setembro de 2021.

Lins, 07 de julho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de julho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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