IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1357 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 2954, DE 8 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a instituição do mês de prevenção e conscientização à gravidez na adolescência no município de Brodowski e dá Outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria da nobre vereadora Elenice Sanches Rodrigues Tonello,

Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Brodowski o mês de fevereiro como o “Mês de Prevenção e Conscientização à Gravidez na Adolescência”.

Art.2º São objetivos do Mês da Prevenção e Conscientização à Gravidez na Adolescência:

I – Fomentar a prevenção da gravidez precoce;

II – Orientar sobre o uso de métodos contraceptivos;

III – Buscar a integração da família na discussão sobre a prevenção da gravidez precoce;

IV – Estimulara a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de autoajuda;

V – Compartilhar estudos e pesquisas relacionadas à gravidez na adolescência, para a sistematização de dados e busca por melhores medidas de atuação.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski, 8 de julho de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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