IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1357 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 2954, DE 8 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do mês de prevenção e conscientização à gravidez na adolescência no município de Brodowski e dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria da nobre vereadora Elenice Sanches Rodrigues Tonello,
Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Brodowski o mês de fevereiro como o “Mês de Prevenção e Conscientização à Gravidez na Adolescência”.
Art.2º São objetivos do Mês da Prevenção e Conscientização à Gravidez na Adolescência:
I – Fomentar a prevenção da gravidez precoce;
II – Orientar sobre o uso de métodos contraceptivos;
III – Buscar a integração da família na discussão sobre a prevenção da gravidez precoce;
IV – Estimulara a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de autoajuda;
V – Compartilhar estudos e pesquisas relacionadas à gravidez na adolescência, para a sistematização de dados e busca por melhores medidas de atuação.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brodowski, 8 de julho de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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