IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1929 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.527/2025 =

de 07 de julho de 2025.

Dispõe sobre avaliação de imóvel.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de obter avaliação de imóvel para implantação de unidades habitacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Senhores: Sérgio Coutinho – CRECI nº 199819-F, Antônio Carlos Goettlicher – CRECI nº 40.192 e Líder – Imobiliária e Administradora de Imóveis Ltda – MATRIZ nº 30.779.723/0001-00, para procederem à avaliação para desapropriação de áreas de terras localizadas no Loteamento Jardim Maria Luiza II, Município de Bariri-SP, identificados no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A avaliação deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura de Bariri até a data de 11/07/2025.

Art. 2º Os laudos técnicos de avaliação de mercado deverão ser individualizado por lote, considerando o valor por metro quadrado, com base em parâmetros reais de mercado e metodologias reconhecidas, observando os princípios da legalidade, transparência e economicidade.

Art. 3º As avaliações serão anexadas ao processo administrativo de desapropriação amigável dos referidos lotes, instruindo os documentos a serem remetidos à Procuradoria Jurídica e ao Gabinete do Prefeito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 07 de julho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

ANEXO

INSC. MUN

206,00

14216

206,00

14217

206,00

14218

206,00

14219

206,00

14220

206,00

14221

206,00

14222

206,00

14223

206,00

14224

206,00

14225

206,00

14227

206,00

14228

206,00

14229

206,00

14230

206,00

14231

206,00

14232

206,00

14233

206,00

14234

210,00

14265

210,00

14266

210,00

14267

210,00

14268

210,00

14269

210,00

14270

210,00

14271

210,00

14272

210,00

14273

210,00

14274

210,00

14275

210,45

14302

210,35

14303

210,25

14304

210,15

14305

210,05

14306

209,95

14307

209,85

14308

209,75

14309

209,65

14310

209,55

14311

209,45

14312


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.