IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1929 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.527/2025 =
de 07 de julho de 2025.
Dispõe sobre avaliação de imóvel.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de obter avaliação de imóvel para implantação de unidades habitacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Senhores: Sérgio Coutinho – CRECI nº 199819-F, Antônio Carlos Goettlicher – CRECI nº 40.192 e Líder – Imobiliária e Administradora de Imóveis Ltda – MATRIZ nº 30.779.723/0001-00, para procederem à avaliação para desapropriação de áreas de terras localizadas no Loteamento Jardim Maria Luiza II, Município de Bariri-SP, identificados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A avaliação deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura de Bariri até a data de 11/07/2025.
Art. 2º Os laudos técnicos de avaliação de mercado deverão ser individualizado por lote, considerando o valor por metro quadrado, com base em parâmetros reais de mercado e metodologias reconhecidas, observando os princípios da legalidade, transparência e economicidade.
Art. 3º As avaliações serão anexadas ao processo administrativo de desapropriação amigável dos referidos lotes, instruindo os documentos a serem remetidos à Procuradoria Jurídica e ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de julho de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
ANEXO
M² | INSC. MUN |
206,00 | 14216 |
206,00 | 14217 |
206,00 | 14218 |
206,00 | 14219 |
206,00 | 14220 |
206,00 | 14221 |
206,00 | 14222 |
206,00 | 14223 |
206,00 | 14224 |
206,00 | 14225 |
206,00 | 14227 |
206,00 | 14228 |
206,00 | 14229 |
206,00 | 14230 |
206,00 | 14231 |
206,00 | 14232 |
206,00 | 14233 |
206,00 | 14234 |
210,00 | 14265 |
210,00 | 14266 |
210,00 | 14267 |
210,00 | 14268 |
210,00 | 14269 |
210,00 | 14270 |
210,00 | 14271 |
210,00 | 14272 |
210,00 | 14273 |
210,00 | 14274 |
210,00 | 14275 |
210,45 | 14302 |
210,35 | 14303 |
210,25 | 14304 |
210,15 | 14305 |
210,05 | 14306 |
209,95 | 14307 |
209,85 | 14308 |
209,75 | 14309 |
209,65 | 14310 |
209,55 | 14311 |
209,45 | 14312 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.