IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1880 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2771, DE 01 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre alteração do horário de expediente interno do Paço Municipal e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de expediente interno conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei Complementar nº 061/2011).
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, a partir de 1º de agosto de 2025, o horário do expediente interno do Paço Municipal de Meridiano, que passará a vigorar das 07h30min às 11h30min, e das 13h00min às 17h00min., de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único – Fica estabelecida a jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas para os servidores públicos municipais que atuam no Paço Municipal, com 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição/almoço, compreendendo entre 11h30min e 13h00min.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais que detenham carga horária específica, prevista em legislação própria por força da natureza de suas atribuições, permanecerão cumprindo sua jornada regular, conforme já estabelecido.
Art. 3º - O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sextra-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nas data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência.
Meridiano, 01 de julho de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.