IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1279A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.451, DE 8 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A "Rua Alcebíades Modesto Neves", situa-se entre a Rua Franciso Gomes da Silva e a propriedade de Adelino João Nicoluci, com extensão de 1.458 (mil quatrocentos e cinquenta e oito) metros.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos sobre a denominação de que trata esta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 8 de julho de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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