IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 2199 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.906, de 07 de julho de 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 5.014, de 05 de maio de 2025, que institui o “Programa de Recuperação Fiscal - REFIS” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET, e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 5.014, de 05 de maio de 2025, que institui o “Programa de Recuperação Fiscal - REFIS” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET;

Considerando que ainda existe um grande estoque de débitos em aberto na autarquia e há muitos contribuintes manifestando interesse em saldá-lo no que lhes compete;

Considerando que é obrigação do Poder Público possibilitar que o contribuinte inadimplente regularize sua situação perante a autarquia,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 5.014, de 05 de maio de 2025, que institui o “Programa de Recuperação Fiscal - REFIS” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET, e dá outras providências.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 07 de julho de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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