IMPRENSA OFICIAL - TAPIRATIBA

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 134B | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 808/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025

“Regulamenta a Lei Municipal nº. 624/2000 de 23 de novembro de 2000, que Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis que menciona.”

RAMON JESUS VIEIRA, Prefeito de Tapiratiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que não existe lei de zoneamento instituída no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que o texto da lei municipal nº. 624/2000, não contém nenhuma restrição quanto a destinação e utilização dos imóveis que autorizou a alienação, para fins residenciais ou comerciais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Os lotes 01 ao 19 da quadra 35 e lotes 01 ao 23 da quadra 36 do loteamento “Jardim Renascer” matricula nº. 6.971, poderão ter destinação mista, tanto para construção residencial e comercial.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 08 de julho de 2025.

RAMON JESUS VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


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