IMPRENSA OFICIAL - TAPIRATIBA
Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 134B | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 808/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025
“Regulamenta a Lei Municipal nº. 624/2000 de 23 de novembro de 2000, que Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis que menciona.”
RAMON JESUS VIEIRA, Prefeito de Tapiratiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que não existe lei de zoneamento instituída no âmbito deste município;
CONSIDERANDO que o texto da lei municipal nº. 624/2000, não contém nenhuma restrição quanto a destinação e utilização dos imóveis que autorizou a alienação, para fins residenciais ou comerciais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os lotes 01 ao 19 da quadra 35 e lotes 01 ao 23 da quadra 36 do loteamento “Jardim Renascer” matricula nº. 6.971, poderão ter destinação mista, tanto para construção residencial e comercial.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 08 de julho de 2025.
RAMON JESUS VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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