IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1078 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 062, DE 08 DE JULHO DE 2025
“Dá nova redação ao art. 9º. do Decreto 099/2022, alterado pelo Decreto 084/2023”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente,
D E C R E T A :
Art. 1º - O “caput” do artigo 9º. do Decreto nº. 099, de 30 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº. 084, de 06 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. - Poderão se inscrever no Processo de Seleção para a função de gestor escolar das escolas públicas municipais, os Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs, sendo que o exercício da função ficará condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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