IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1832A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.101, DE 07 DE JULHO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000.00, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
26.122.0091-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
1128-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil......................................................................................................................R$ 110.000,00
1129-3.1.90.13.00-01–110.0000 - Obrigações Patrimoniais...............................R$ 6.000,00
1130-3.1.90.16.00-01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil....R$ 700,00
1136-3.3.90.46.00-01–110.0000 – Auxílio-Alimentação....................................R$ 19.000,00
1137-3.3.90.48.00-01-110.0000 - Auxílio-Transporte........................................R$ 3.300,00
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 - Manutenção da Diretoria de Trânsito
1147-3.3.90.36.00-01-410.0000 - Outros Serviços de Terceiros- essoa Física...R$ 34.000,00
1149-3.3.90.39.00-01-100.0170 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................................................................................................R$ 422.000,00
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-2.051 – Manutenção da Diretoria de Transporte
1164-3.3.90.49.00-01-110.0000 – Auxílio-Transporte........................................R$ 5.000,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 600.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 – Manutenção da Divisão de Trânsito
1138-3.1.90.11.00-01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil......................................................................................................................R$ 360.000,00
1139-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patrimoniais................................R$ 120.000,00
1140-3.1.90.16.00-01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civ.il...R$ 12.000,00
1150-3.3.90.46.00-01-110.0000 – Auxílio-Alimentação.....................................R$ 50.000,00
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
2.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE
1154-3.3.90.13.00-01–110.0000 - Obrigações Patrimoniais................................R$ 50.000,00
1163-3.3.90.46.00-01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.....................................R$ 8.000,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 600.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de julho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de julho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.