IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1832A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.102, DE 07 DE JULHO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 185.000,00, destinado a cobrir insuficiência de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), destinado a cobrir insuficiência de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, para o presente exercício.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001-2.007 – Manutenção do Legislativo - Agentes Políticos

0008-3.3.90.39.00-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 40.000,00

01.031.0001-2.008 – Manutenção do Legislativo

0014-3.3.90.32.00-01 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......R$ 5.000,00

0018-3.3.90.39.00-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 80.000,00

0019-3.3.90.40.00-01 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação....R$ 60.000,00

Total.........................................................................................................................R$ 185.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001-0.034 – Pensão – Manutenção do Legislativo

0001-3.1.90.03.00-01 – Pensões..............................................................................R$ 65.000,00

01.031.0001-2.007 – Manutenção do Legislativo - Agentes Políticos

0005-3.1.90.13.00-01 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 75.000,00

01.031.0001-2.008 – Manutenção do Legislativo

0016-3.3.90.35.00-01 – Serviços de Consultoria.....................................................R$ 45.000,00

Total.........................................................................................................................R$ 185.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de julho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de julho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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