IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1832A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.106, DE 07 DE JULHO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.158.270,00, destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.158.270,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e setenta reais), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-2.096 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

575-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo............................................R$ 300.000,00

579-3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 650.000,00

02.04.07 – DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0109-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

590-3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 208.270,00

TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.158.270,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.733 – RECUPERAÇÃO DE VIAS

569–4.4.90.51.00-01-110.0000 – Obras e Instalações...............................................R$ 1.000.000,00

02.04.07 – DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0109-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

582–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 158.270,00

TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.158.270,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de julho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de julho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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