IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1832A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.106, DE 07 DE JULHO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.158.270,00, destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.158.270,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e setenta reais), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
575-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo............................................R$ 300.000,00
579-3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 650.000,00
02.04.07 – DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
590-3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 208.270,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.158.270,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.733 – RECUPERAÇÃO DE VIAS
569–4.4.90.51.00-01-110.0000 – Obras e Instalações...............................................R$ 1.000.000,00
02.04.07 – DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
582–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 158.270,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.158.270,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de julho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de julho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.