IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1832A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.108, DE 07 DE JULHO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00, destinado à aplicação de recurso de Emenda Parlamentar Federal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial aprovado através da Lei Municipal nº 8.016, de 27/02/25, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo da Portaria nº GM/MS 7.309, de 25/06/25, destinado à aplicação de recurso de Emenda Parlamentar Federal, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADE

1179-3.3.50.39.02-05-800.0080 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde - Geral...................................................................................................................R$ 1.000.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de julho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de julho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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