IMPRENSA OFICIAL - PEREIRA BARRETO

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 2726 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.759, DE 4 DE JULHO 2025.

“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências”.

DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 8115, em 18 de junho de 2025, do Senhor Antonio Mariano de Aguiar, solicitando a permissão de uso do bem público municipal, especificamente o Lote 01, da Quadra F, do Loteamento Parque Industrial, para fins de utilização para atividade de Serviços de Borracharia para veículos automotores;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, em seu artigo 82, §3º, regulamenta a permissão de uso de bem público municipal;

D E C R E T A

Art. 1º Fica permitido o uso do bem público municipal referente ao Lote 01 da Quadra “F”, no Loteamento denominado Parque Industrial para a empresa Antonio Mariano de Aguiar-Mei, inscrita no CNPJ sob o nº 42.577.592/0001-59, com sede na Rua Shigeru Takano nº 4.939, no Loteamento Parque Industrial, município de Pereira Barreto-SP.

Art. 2º A Permissão de Uso a que se refere o artigo anterior será formalizada através de termo próprio, do qual constarão as obrigações do Permissionário.

Art. 3º Fica ressalvado ao Permissionário, por sua conta e risco, adequar o imóvel de acordo com as necessidades inerentes à sua atividade, sem alterar a estrutura do mesmo.

Parágrafo único. Os projetos e ou plantas, relativas às adequações a serem implantadas no imóvel, deverão ser previamente autorizados e aprovados pela Prefeitura.

Art. 4º A permissão de uso de bem público municipal a que se refere este decreto, será dada a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, podendo ser revogada unilateralmente pela Prefeitura.

§ 1º A revogação da permissão não importará em direito ao permissionário de qualquer indenização, ficando ainda as benfeitorias eventualmente construídas no imóvel incorporada ao patrimônio público municipal.

§ 2º Revogada a permissão de uso o imóvel será restituído à Prefeitura independentemente de quaisquer providências judiciais ou extrajudiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 4 de julho de 2025.

DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta

Secretaria, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.