IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1879 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 066/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025

(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, DIRETORIA EXECUTIVA E O COMITÊ DE INVESTIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei,

CONSIDERANDO as Portarias nº 058/2025 e 059/2025, de 27 de junho de 2025, que dispõem sobre a cessão de servidoras pública para exercerem suas atividades junto ao regime próprio de previdência social;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos quando eivados de vícios a qualquer tempo;

R E S O L V E:

Art. 1º - Em conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 208 de fevereiro de 2022, Lei Complementar Municipal n° 239 de 28 de junho de 2023 e demais disposições, ficam instituídos os integrantes de Administração para compor o Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e o Comitê de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano - RPPS, conforme segue:

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

02 (dois) servidores, do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Meridiano, indicados pelo Executivo;

REPRESENTANTE – Natalia dos Santos – RG. nº ***.689.811-* - 6

SUPLENTE – Graziela Calegari de Souza – RG. nº ***.948.290-* - 0

REPRESENTANTE – Juliana Grigolin Nunes da Silva – RG. nº ***.200.827-*-3

SUPLENTE – Leonice Genaro – RG. nº ***.393.303-*

01 (um) servidor, do quadro efetivo do legislativo municipal, indicados pela Câmara Municipal:

REPRESENTANTE – Dener de Oliveira Bolonha - RG. nº ***.194.600-* – 0

SUPLENTE – Silvia Mara Cabral Goes – RG. nº ***.551.029-*

02 (dois) servidores, indicados pelos servidores efetivos segurados através de eleição direta, sendo um deles indicado por representantes dos aposentados e dos pensionistas.

REPRESENTANTE – Isabela Guedes de Novaes – RG. nº ***.978.839-*

SUPLENTE – Fábio Augusto Guedes Fachin – RG. nº ***.879.025-*

REPRESENTANTE – Débora Garcia Santana Doretto – RG. nº ***.009.277-*

SUPLENTE – Sabrina Feltrin de Brito – RG. nº ***.068.355-*

CONSELHO FISCAL:

01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pelo chefe do Executivo, que representará o Presidente:

REPRESENTANTE – Regiane Alcara Dias – RG. nº ***.948.300-* - x

SUPLENTE – Ligia Calegari Souza – RG. nº ***.138.483-*

01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pela Mesa da Câmara Municipal:

REPRESENTANTE – Aparecida de Aguiar Barbosa – RG. ***267968**

SUPLENTE – Letícia Pereira Guedes – RG. nº ***.925.026-*- 1

01 (um) Servidor do quadro efetivo, indicado através de eleição direta pelos servidores efetivos segurados:

REPRESENTANTE – Juliana Tofanini Rezende – RG. nº ***.008.005-*

SUPLENTE – Ihamara Vilas Bôas Fagundes – RG. nº ***.166.769-*

01 (um) Servidor representante dos inativos e pensionistas, indicado pelos servidores efetivos segurados:

REPRESENTANTE – Maria de Lourdes Carrinho Calegari – RG. nº ***.004.305-*

SUPLENTE – Ivone de Lima Savazzi – RG. nº ***.217.041-*

DIRETORIA EXECUTIVA:

DIRETOR PRESIDENTE – Flavia Mariano Domingos – RG. nº ***.120.734-* – 1

DIRETOR EXECUTIVO - Valéria Vorussi - RG. nº ***.773.164-*

COMITÊ DE INVESTIMENTO:

03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal através de ato específico do Executivo municipal, sendo no mínimo 02 (dois) membros certificados;

PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO E GESTOR DE INVESTIMENTOS DA CARTEIRA

REPRESENTANTE – Augusto Caetano de Souza – RG. nº ***.009.009-*

MEMBRO DO COMITÊ

REPRESENTANTE – Fernando Augusto Suzuki – RG. nº ***.319.533-*

MEMBRO DO COMITÊ

REPRESENTANTE – Alex Garcia – RG. nº ***.573.462-*

Art. 2º - Conforme § 2º do art. 55 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Conselho de Administração terá mandato de 04 (quatro) anos, não sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.

Art. 3º - Em conformidade ao § 1º do art. 57 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Conselho Fiscal terá mandato de 04 (quatro) anos, não sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.

Art. 4º - Conforme § 8º do art. 59 da Lei nº 208, de 23/02/2022, a Diretoria Executiva terá mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.

Art. 5º - Consonante ao § 8º do art. 63 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Comitê de Investimento terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 001 de 02 de janeiro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 04 de julho de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.