IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de julho de 2025 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.363/2025.
Objeto: Dispõe sobre a convocação da “5ª Conferência Municipal de Saúde” e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 370/2025–SMS, datado de 7 de julho de 2025, por meio do qual o Secretário Municipal de Saúde solicita a expedição de decreto visando à convocação da Conferência Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.709, de 2001, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde deve ser realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a referida Conferência constitui etapa fundamental para a elaboração do Plano Plurianual de Saúde 2026–2029;
CONSIDERANDO que a Conferência tem por finalidade avaliar a situação da saúde no município, propor diretrizes para a formulação da política municipal de saúde e fortalecer o controle social no Sistema Único de Saúde – SUS;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a “5ª Conferência Municipal de Saúde” do Município de Tanabi, com o tema “Discussão de Melhorias ao Acesso e à Qualidade dos Nossos Serviços de Saúde”,
Art. 2º. A “5ª Conferência Municipal de Saúde” será realizada no dia 24 de julho de 2025, das 8h00 às 13h00, no Plenário da Câmara Municipal de Tanabi, situado à Rua José Siriani, nº. 933, Centro, Tanabi/SP – CEP 15.170-027.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão Organizadora da “5ª Conferência Municipal de Saúde”, composta pelos seguintes membros:
a) Edison Luiz Gonçalves da Silva;
b) Maria Luiza Donaire;
c) Rosilaine Aparecida Rondão;
d) Luciana Cervantes;
e) Flávia Saches.
Art. 4º. A organização, coordenação e execução da Conferência serão de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, que desenvolverão seus trabalhos em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 5º. A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 08 de julho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretora de Secretaria, respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.