IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 09 de julho de 2025 | Edição nº 1288 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 24.046 - DE 2 DE JULHO DE 2025


“Dispõe sobre a forma de operacionalização e fixação das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo em vias públicas do Município de Araçatuba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.° 7.377, de 22 de junho de 2011, e do Decreto n.° 15.856, de 17 de outubro de 2011, que estabelece e regulamenta respectivamente a adoção do Sistema de Estacionamento Rotativo na cidade de Araçatuba, e

Considerando a opção da Administração Municipal pelo regime de concessão para exploração do serviço, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e das Leis Federais n.ºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e 14.133, de 1.° de abril de 2021, bem como o Memorando Eletrônico 1.Doc n.° 26.013/2025, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Sistema de Estacionamento Rotativo será concedido para exploração à iniciativa privada mediante contrato de concessão pública regido pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme previsto no art. 4.° da Lei Municipal n.° 7.377, de 22 de junho de 2011 e demais legislações pertinentes.

Art. 2.º Os pagamentos a serem efetuados, mediante a utilização de meio eletrônico de operacionalização do estacionamento, poderão ser fracionados em 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) minutos.

Art. 3.º Os valores das tarifas para estacionamento nas vagas delimitadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo serão os seguintes:

I – ½ (meia) hora: R$ 1,30 (um real e trinta centavos);

II – 1 (uma) hora: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);

III – 1 ½ (uma hora e meia): R$ 3,90 (três reais e noventa centavos);

IV – 2 (duas horas): R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).

§ 1.° O tempo máximo de estacionamento nas vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo será de até 2 (duas) horas.

§ 2.º Pela vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho deverá ser paga a tarifa de R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos) por dia de ocupação.

§ 3.º O Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) terá o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais).

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de julho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

MÍRIAM CRISTINA GON

Secretária Municipal de Administração

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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