IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 09 de julho de 2025 | Edição nº 1288 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 24.046 - DE 2 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a forma de operacionalização e fixação das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo em vias públicas do Município de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.° 7.377, de 22 de junho de 2011, e do Decreto n.° 15.856, de 17 de outubro de 2011, que estabelece e regulamenta respectivamente a adoção do Sistema de Estacionamento Rotativo na cidade de Araçatuba, e
Considerando a opção da Administração Municipal pelo regime de concessão para exploração do serviço, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e das Leis Federais n.ºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e 14.133, de 1.° de abril de 2021, bem como o Memorando Eletrônico 1.Doc n.° 26.013/2025, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana,
D E C R E T A:
Art. 1.º O Sistema de Estacionamento Rotativo será concedido para exploração à iniciativa privada mediante contrato de concessão pública regido pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme previsto no art. 4.° da Lei Municipal n.° 7.377, de 22 de junho de 2011 e demais legislações pertinentes.
Art. 2.º Os pagamentos a serem efetuados, mediante a utilização de meio eletrônico de operacionalização do estacionamento, poderão ser fracionados em 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) minutos.
Art. 3.º Os valores das tarifas para estacionamento nas vagas delimitadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo serão os seguintes:
I – ½ (meia) hora: R$ 1,30 (um real e trinta centavos);
II – 1 (uma) hora: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
III – 1 ½ (uma hora e meia): R$ 3,90 (três reais e noventa centavos);
IV – 2 (duas horas): R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).
§ 1.° O tempo máximo de estacionamento nas vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo será de até 2 (duas) horas.
§ 2.º Pela vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho deverá ser paga a tarifa de R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos) por dia de ocupação.
§ 3.º O Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) terá o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais).
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de julho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
MÍRIAM CRISTINA GON
Secretária Municipal de Administração
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.