IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 09 de julho de 2025 | Edição nº 854 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº48 de 1° de julho de 2025
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PREFEITO MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, especialmente, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;
decreta:
Art.1º Para os fins da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) no âmbito do Município de Monsenhor Paulo/MG, serão consideradas famílias de baixa renda aquelas que estiverem devidamente inscritas e com cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme regulamentação vigente.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá, a qualquer tempo, requisitar informações complementares e realizar diligências para averiguar a veracidade das informações prestadas pelos interessados.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput constitui o limite máximo, sendo vedada a cobrança de valores superiores pelos permissionários do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Monsenhor Paulo, aos 1° dia do mês de julho do ano de 2025.
FLAVIANO AMÉRICO RIBEIRO
Prefeito Municipal
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