IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1970 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.604, DE 08 DE JULHO DE 2025
Regulamenta a Lei n° 5.112, de 04 de junho de 2025, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º São atividades da COMPDEC:
I – coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
II – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
III – elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
IV – elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V – prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI – capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
VII – manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
VIII – propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;
IX – executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
X – implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI – implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII – promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII – estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV – comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XV – implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI – implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII – estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII – promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC, nos bairros e distritos.
Art. 3.º A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I – Coordenador:
· Djalma Angelo
II – Conselho Municipal:
· constante no artigo 5° desse Decreto
III – Secretaria:
· Vinícius Cláudio Zoppellari – Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
IV – Setor Técnico:
· Metereológico, Comunicação e Relações Públicas:
- Djalma Angelo;
- Ueslei Alex Sander Ferreira Lopes
- Marcio Aparecido Bonardi
· Assessoria Técnica:
- Cleston Cristiano dos Santos – Jurídico
- Leonardo Lucas Rosseto - Engenheiro Civil
- Fernando Augusto de Souza Gomes - Engenheiro Ambiental
V – Setor Operativo:
· Defesa Civil, GCM, Brigada Municipal, Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 4.º Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC compete:
I – convocar as reuniões da Coordenadoria;
II – dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais;
III – propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
IV – participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V – resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI – propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo único. O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
Art. 5.º O Conselho Municipal será Presidido pelo Coordenador da COMPDEC e será composto por:
I – representantes da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:
· Guilherme Amin de Faria – Titular
· Leandro Pierin Gallina – Suplente
II – representantes da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:
· Paulo Sérgio Buzzo Júnior – Titular
· Jaqueline Marilia Pereira Barbosa da Silva – Suplente
III – representantes do Poder Legislativo Municipal:
· Otávio Augusto Hial – Titular
· Charles Amaral Ferreira – Suplente
IV – representantes do Poder Judiciário:
· Antônio Carlos Leite de Oliveira – Titular
· Fernando Morandi – Suplente
V – representantes do Corpo de Bombeiros:
· Alexandre Pedro Zanetti – Titular
· Ednaldo Alexandre Sousa e Silva – Suplente
VI – representantes da Polícia Militar:
· Daniel Bissaro de Carvalho – Titular
· Milton Vieira Filho – Suplente
VII – representantes da Polícia Civil:
· Marcelo Pupo de Paula – Titular
· Fábio Aparecido Baltazar – Suplente
VIII – representantes de Entidades e Órgãos não Governamentais:
· João Paulo Polisello – Titular
· Tulio Bertoncello Monteiro – Suplente
· Aparecido Eugênio Furquim – Titular
· Dione Diego Guollo – Suplente
· Lucas Ferrante Fonseca – Titular
· Lucas Ferreira Gameiro – Suplente
§ 1.º Os membros do Conselho Municipal terão suplentes indicados junto com os titulares.
§ 2.º Os membros do Conselho Municipal terão mandato de dois anos, permitida a recondução, ficando sua permanência neste órgão condicionada a sua efetiva representatividade pela qual foi designado.
§ 3.º Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6.º À Secretaria compete:
I – implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II – secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7.º Ao Setor Técnico compete:
I – implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II – implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;
III – promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV – estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.
Art. 8.º Ao Setor Operativo compete:
I – implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II – executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Art. 9.º No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que está sujeita a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 10. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Defesa Civil.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 4.952, de 04 de março de 2011, 7.062, de 07 de março de 2018, 8.352, de 15 de fevereiro de 2022, 9.029, de 23 de janeiro de 2024, 9.423, de 03 de fevereiro de 2025.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
VINICIUS CLÁUDIO ZOPPELLARI
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.