IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 899 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria S.M.E. de Urupês nº 8/2025 de 10 de julho de 2025

Dispõe sobre a criação, denominação e autorização de funcionamento da E.M.E.F. “Leonor Carrera Isique”

O Secretário Municipal de Educação de Urupês, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto na LDBN 9394/94, na legislação educacional vigente, nas normas do C.E.E., na legislação municipal pertinente e à vista do Decreto PM/Urupês nº 3.257/24, da Lei PM/Urupês nº 2.733/23, do Parecer C.M.E. de Urupês nº 001/25, resolve:

Artigo 1º - A E.M.E.F. “Leonor Carrera Isique”, foi criada pelo Decreto PM/Urupês nº 3.257/24, denominada pela Lei PM/Urupês nº 2.733/23, autorizada a funcionar pelo Parecer C.M.E. de Urupês nº 001/25, integrada à rede municipal de ensino, para oferecer educação em regime de tempo integral, atendendo crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com carga horária diária das 7h às 15h30.

Artigo 2º - A Unidade Escolar, está instalada na Rua Olívio Rodrigues, nº 33, Bairro Residencial Manoel Carreira, CEP. 15854—150, em Urupês, Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Ficam aprovados o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da Instituição de Educação acima referida.

Artigo 4º - Esta S.M.E. de Urupês, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, mantendo adequados seu Regimento Escolar e o Plano de Curso às instruções relativas ao cumprimento da LDBN 9394/96, às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Urupês, 10 de julho de 2025.

Matheus de Oliveira Campos

Secretário Municipal de Educação


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