IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 536 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.223/2025

De 05 de junho de 2025.

“RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL OU CORDÃO DE QUEBRA-CABEÇA COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

§ Único O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de junho de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.