IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1442 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 10 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 30, de 04 de outubro de 2007, e na Lei nº 2.024 de 28 de setembro de 1991, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 290 da Lei Municipal nº 2.024, de 12 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 30, de 04 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 290 - O servidor em Estágio Probatório não pode ser cedido ou colocado à disposição de outros órgãos públicos ou entidades.
§1º - Excepcionalmente, poderá ser autorizada a cessão, por prazo determinado e mediante ato fundamentado do Prefeito, de servidor em estágio probatório, para outro órgão da Administração Direta, Indireta, Poder Legislativo e Judiciário, do Município de Buritama, para desempenho de suas funções.
§2º - A cessão descrita no §1º deverá observar a compatibilidade de atribuições e cumprimento da carga horária estabelecida para o cargo.
§3º - A avaliação descrita no art. 280 e seguintes será realizada pelo cessionário, com a ciência do cedente.”
§4º - O cessionário fica obrigado a remeter mediante protocolo, mensalmente, no dia determinado pelo cedente, relatório de frequência dos referidos servidores.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de julho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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