IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1442 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.066, DE 10 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025, alteração do PPA-LDO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
3.1.90.11.78-01 23.695.0044-2.029 Venc. e Vantagens Fixa P. Civil R$ 120.000,00
3.3.90.39.24-01 23.695.0044-2.029 Outros Serv. Terceiros PJurídica R$ 145.000,00
Total do crédito Aberto......................................................R$ 265.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
4.4.90.52.01-01 23.695.0044-1.020 Equip. e Material Permanente R$ 15.000,00
4.4.90.51.01-01 23.695.0044-1.032 Obras e Instalações R$ 91.000,00
02.15 – Dep. Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico
3.3.90.30.61-01 04.121.0034-2.030 Material de Consumo R$ 14.000,00
3.3.90.39.24-01 04.121.0034-2.030 Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 65.000,00
3.1.90.11.78-01 11.334.0034-2.049 Venc. e Vantagens – P.Civil R$ 40.000,00
3.3.90.30.61-01 11.334.0034-2.049 Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.39.24-01 11.334.0034-2.049 Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 20.000,00
4.4.90.52.01-01 11.334.0034-2.049 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
Total da Anulação .............................................................R$ 265.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 10 de julho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.