IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1442 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.068, DE 10 DE JULHO DE 2025.
“Institui a Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal’ no Município de Buritama/SP, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Buritama, a “Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal”, a ser comemorada, anualmente, sempre na primeira semana do mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único. O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Buritama.
Art. 2º - A “Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal” tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos;
II - promover a posse responsável, informando sobre os cuidados necessários com a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais;
III - divulgar os benefícios da castração como medida de controle populacional e prevenção de doenças;
IV - combater os maus-tratos e o abandono de animais, em conformidade com a legislação vigente;
V - estimular a participação da comunidade em ações de proteção e amparo aos animais.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - realizar parcerias com organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes, clínicas veterinárias, empresas e outras entidades da sociedade civil;
II - promover campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos;
III - organizar feiras de adoção de animais;
IV - oferecer palestras, workshops e outras atividades informativas sobre a causa animal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de julho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.