IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1442 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.068, DE 10 DE JULHO DE 2025.

“Institui a Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal’ no Município de Buritama/SP, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Buritama, a “Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal”, a ser comemorada, anualmente, sempre na primeira semana do mês de outubro de cada ano.

Parágrafo único. O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Buritama.

Art. 2º - A “Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal” tem por objetivos:

I - conscientizar a população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos;

II - promover a posse responsável, informando sobre os cuidados necessários com a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais;

III - divulgar os benefícios da castração como medida de controle populacional e prevenção de doenças;

IV - combater os maus-tratos e o abandono de animais, em conformidade com a legislação vigente;

V - estimular a participação da comunidade em ações de proteção e amparo aos animais.

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a:

I - realizar parcerias com organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes, clínicas veterinárias, empresas e outras entidades da sociedade civil;

II - promover campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos;

III - organizar feiras de adoção de animais;

IV - oferecer palestras, workshops e outras atividades informativas sobre a causa animal.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 10 de julho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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