IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 2060 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.989, DE 02 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a composição do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Itupeva, Estado de São Paulo.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Itupeva, vinculado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme Lei nº 1.689, de 03 de junho de 2008, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 6016/2025, passa a ser a seguinte:
Presidente: Sandro Donizete Pereira Gonçalves
Tesoureiro: André Luiz Veiga Conrado
Secretário: Murilo José Zampa
Representantes do Agricultores do Município de Itupeva:
Titular: Ademir Vanini
Suplente: Luis Orlando Forti
Titular: Juan José De La Fuente
Suplente: Mario Darci Betelli
Representantes da Prefeitura Municipal de Itupeva:
Titular: Isaias Soares De Almeida E Silva
Suplente: Franciele Angelica Da Silva
Titular: Thomas Clemente Furlan
Suplente: João Paulo Vieira
Parágrafo único. Os representantes dos agricultores do Município de Itupeva, bem como os representantes da Prefeitura Municipal de Itupeva, compõem o Conselho Diretor, em atendimento ao disposto no artigo 4° da Lei nº 1.689/2008.
Decreto n° 3.989/2025 02
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 02 de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.