IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1442 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.074, DE 04 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre concessão de abono permanência, em consonância com o estabelecido pelo IPREM – Instituto de Previdência do Município de Buritama”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Ofício nº 44/2025 - GS, datado de 26.03.2025, e protocolizado junto a esta Municipalidade sob o nº 2952/2025, o Superintendente do IPREM, informa que foi reconhecido o direito ao Abono de Permanência ao servidor Cirso Aparecido Palma, em conformidade com o disposto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal/88 e suas alterações, bem como, artigo 12 da Lei Complementar nº 211/2022, e na oportunidade nos encaminha a Resolução nº 14 de 26 de junho de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que apostile no assentamento individual (prontuário) do servidor CIRSO APARECIDO PALMA, matricula nº 2150, ocupante do cargo de “Secretário”, ingressado em 1º de junho de 2007, sua permanência no serviço, fazendo o mesmo jus ao ABONO DE PERMANENCIA, concedido através da Resolução 14 de 26 de junho de 2025, pelo IPREM.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 04 de julho de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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