IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1356 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.048, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ R$ 97.141,78 (NOVENTA E SETE MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 97.141,78 (noventa e sete mil, cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), mediante excesso de arrecadação, tendo como objetivo o “Recebimento de recursos da União, oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)”, neste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039 – Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, etc.

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Categoria Econômica: 3.3.50.41.00 – Contribuições

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Categoria Econômica: 3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Valor: R$ 42.141,78 (Quarenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos)

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Total:..................................................................................................................... R$ 97.141,78 (noventa e sete mil, cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos)

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 97.141,78 (noventa e sete mil, cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 10 de julho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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