IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1834 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.099, DE 07 DE JULHO DE 2025
Revoga a Lei nº 1.275, de 15/06/72, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 02 (dois) lotes de terreno de propriedade do município de Lins à Sociedade Amigos da Vila Cinquentenário da Imigração Japonesa”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.275, de 15/06/72, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Sociedade Amigos da Vila Cinquentenário da Imigração Japonesa 02 (dois) lotes de terreno”, caracterizados no artigo 1º, da Lei nº 1.228, de 21/10/71.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lins, 07 de julho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de julho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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