IMPRENSA OFICIAL - JALES

Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1841 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 10.842, de 10 de julho de 2025.

Autoriza a cessão da permissão de uso do imóvel público prevista no Decreto nº 10.087, de 15 de dezembro de 2023, originalmente concedida à Telefônica Brasil S.A., em favor da empresa American Tower do Brasil, mantendo-se as disposições do referido Decreto.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, etc.:

Considerando o Decreto nº 10.087, de 15 de dezembro de 2023, que autorizou a permissão de uso, a título precário e oneroso, do imóvel público registrado sob a Matrícula nº 34.371 - CRIA Jales, localizado na Avenida Salustiano Pupim, esquina com a Avenida Geraldo de Almeida, denominado Parte “D”, com área total de 256,00m², à empresa Telefônica Brasil S.A., para fins de instalação de infraestrutura destinada à prestação de serviços de telefonia móvel.

Considerando a comunicação formal da empresa Telefônica Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, através do Processo Administrativo nº 11966/2025, acerca da cessão da permissão de uso à empresa American Tower do Brasil – Cessão de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.052.108/0001-89.

Considerando que a cessão comunicada atende aos requisitos legais e regulamentares, não alterando a finalidade pública da utilização do imóvel, tampouco os encargos previstos no Decreto nº 10.087, de 15 de dezembro de 2023.

DECRETO:

Art. 1º Fica autorizada a cessão da permissão de uso outorgada à empresa Telefônica Brasil S.A., conforme disposto no Decreto nº 10.087, de 15 de dezembro de 2023, à empresa American Tower do Brasil – Cessão de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.052.108/0001-89, a qual assumirá integralmente os direitos, deveres e obrigações constantes do referido Decreto.

Art. 2º A empresa American Tower do Brasil – Cessão de Infraestrutura S.A. se compromete a cumprir todas as condições, responsabilidades, encargos e exigências estabelecidas no Decreto nº 10.087/2023, inclusive quanto ao pagamento do preço público pelo uso da área, à realização de benfeitorias, à responsabilidade civil, administrativa e ambiental, bem como à observância das normas de segurança, higiene e regularidade fiscal.

Art. 3º A empresa cessionária deverá firmar Termo de Assunção de Responsabilidades junto ao Município de Jales, no qual reconheça integralmente o conteúdo do Decreto nº 10.087/2023 e aceite os encargos decorrentes da presente cessão.

Art. 4º Permanece em vigor, em sua integralidade, o Decreto nº 10.087, de 15 de dezembro de 2023, com seus efeitos jurídicos, administrativos e operacionais plenamente mantidos, salvo quanto à mudança da permissionária, ora autorizada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 10 de julho de 2025.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA

Prefeito do Município de Jales

Registrado e Publicado:

WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO

Secretário Municipal de Administração e Inovação


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