IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1079 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 539, DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação da comissão eleitoral do Processo de Seleção interno para Diretores de Escola, nos termos do decreto n. 099/2022, alterado pelos Decretos nºs. 084/2023 e n° 062/2025 e pela Lei Municipal Complementar 156 de 06 de junho de 2023.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente.
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade, impessoalidade e a transparência do processo de seleção interno para a função de Diretor de Escola.
Considerando a importância de assegurar que o processo seja conduzido a fim de garantir que os critérios técnicos, de mérito e consulta ao Conselho de Escola sejam efetivados.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Eleitoral para conduzir o processo de seleção interno para a função de Diretor de Escola.
I- Um representante de servidor efetivo indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Rosineide Pivoto Banar
II – Um representante indicado pela procuradoria Jurídica Municipal.
Luís Fernando Apostolo Amaral
III- Um representante de pais de alunos das escolas municipais.
Junior Aguiar Santos
IV – Um representante dos professores da rede municipal, eleito entre os seus pares.
Adriana Zaccarelli Gregório Zanfolin
V- Um representante do Conselho Municipal de Educação.
Luciene Fernandes Enares.
Art. 2º - Compete a Comissão do processo de seleção interna para a função de Diretor de Escola.
Art. 3º - Compete a Comissão do processo de seleção:
I. Coordenar o processo de seleção, acompanhando e prestando, quando necessário, assessoramento técnico;
II. Examinar, com base na legislação vigente, os pedidos de registro de candidaturas, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento, em 3(três) dias úteis do recebimento da inscrição;
III. Analisar e julgar recursos interpostos, no prazo de 3(três) dias úteis, e, no caso de existência de indícios de irregularidades funcionais dos candidatos encaminha-los ao Secretário Municipal de Educação que determinará a apuração dos fatos e responsabilidades, na forma da legislação específica em vigor;
IV. Conferir e publicar os resultados de cada etapa do processo de seleção;
V. Coordenar o processo eleitoral nas unidades, apurar e publicar os resultados;
VI. Decidir, em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, os casos omissos referentes ao processo eleitoral;
Parágrafo único – O processo de escolha de gestor escolar será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Compete a comissão eleitoral constituir o serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer de seus membros.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.