IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1745B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.977

De 08 de julho de 2025.

Suprime o inciso IV do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.907, de 17 de dezembro de 2024, que institui o Programa Jovem Aprendiz no Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica suprimido o inciso IV do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.907, de 17 de dezembro de 2024, que institui o Programa Jovem Aprendiz no Município de Mirassol.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 08 de julho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicações Administrativas


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