IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1745B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.978

De 08 de julho de 2025.

Atribui o valor do metro quadrado para os lotes do loteamento denominado Loteamento Residencial Flor do Campo, aprovado através do Decreto Municipal nº 6.369, de 04 de julho de 2024 e posteriores alterações.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica atribuído o valor de R$ 82,05 (oitenta e dois reais e cinco centavos) para o metro quadrado de todas as faces, de todos os lotes, de todas as quadras do loteamento denominado Residencial Flor do Campo, aprovado através do Decreto Municipal nº 6.369, de 04 de julho de 2024 e posteriores alterações, objeto da matrícula nº 60.463 do CRI local para cadastramento como unidades autônomas.

Art.2º - Os valores contidos nesta Lei entrarão em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra sua publicação e deverão ser atualizados monetariamente a cada exercício, conforme disposto no artigo 349 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e posteriores alterações (Código Tributário Municipal).

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 08 de julho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicações Administrativas


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