IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1834 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.374, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Fixa normas para a elaboração das peças de planejamento, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e da Lei Orçamentária Anual 2026, nomeia membros para comporem a Comissão de Elaboração das Peças de Planejamento e dá providências correlatas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processo de elaboração das peças de planejamento, consoante o disposto no artigo 151, da Lei Orgânica do Município de Lins/SP,
DECRETA:
Art. 1º - A elaboração das peças de planejamento, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e da Lei Orçamentária Anual 2026, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º - Para o período 2026-2029, as peças de planejamento terão como diretrizes:
I - o diálogo e a inovação, visando uma administração pública descentralizada, inovadora e tecnológica, direcionada ao atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da população e ao enfrentamento de problemas;
II - a dignidade e o comprometimento com a participação social, o equilíbrio das contas públicas, a valorização das pessoas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade ambiental;
III - o desenvolvimento e a técnica, visando a implementação de modelo de gestão com ênfase em resultados, planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado com as pessoas, à geração de oportunidades, à garantia dos direitos individuais e coletivos e ao respeito ao meio ambiente.
Art. 3º - Na elaboração do PPA 2026-2029, toda ação da Prefeitura de Lins será estruturada em programas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes governamentais e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano, observado o seguinte:
I - Cada programa deverá conter:
a) objetivo e respectivos indicadores e metas de resultados, que quantifiquem a situação que o programa tenha por fim modificar;
b) público-alvo;
c) órgão responsável;
d) valor global e respectivas fontes de financiamento;
e) prazos de execução e conclusão;
f) produtos, correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo, e respectivos indicadores e metas;
g) ações, podendo ser discriminadas entre as de natureza orçamentária e não orçamentária;
II - Os programas serão classificados como finalísticos, de melhoria de gestão de políticas públicas ou de apoio administrativo, conforme o objetivo que pretendam atingir.
§ 1º - O conceito de programa obedece ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.
§ 2º - As atividades de elaboração, execução, monitoramento e avaliação de programas do PPA 2026-2029 seguirão os princípios da metodologia de Orçamento por Resultados, prioritariamente voltadas aos programas finalísticos e de melhoria de gestão de políticas públicas.
Art. 4º - Compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a elaboração das peças de planejamento, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e da Lei Orçamentária Anual 2026, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Finanças.
§ 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal fornecerão bases de dados e informações públicas necessárias para a elaboração das referidas peças de planejamento, sempre que solicitado pela Secretaria de Planejamento e Finanças, observados os preceitos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e regulamentação correlata.
§ 2º - A Secretaria de Planejamento e Finanças poderá expedir normas e orientações complementares à execução deste Decreto.
Art. 5º - A programação do PPA 2026-2029 será processada por meio do sistema de Contabilidade da Secretaria de Planejamento e Finanças do Município, no módulo Planejamento.
Art. 6º - Fica instituída a Comissão de Elaboração das Peças de Planejamento, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual quadriênio 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e da Lei Orçamentária Anual 2026, que contará com a participação dos secretários municipais, controladores e responsáveis pela execução:
I – Representantes do Gabinete do Prefeito:
- Carla Regina Ciotto – Chefe de Gabinete
- Mércia de Souza Alves Azevedo – Controladora
- Daniela de Oliveira Martins Marques – Coordenador de indicadores e metas físicas
II – Representantes da Secretaria de Planejamento e Finanças:
- Valcinir Roberto Peruchi – Secretário de Planejamento e Finanças
- Ozani Cristina Beraldo de Lima do Carmo - Controlador
- Marcela Benedita Demazi Bressan – Coordenador de indicadores e metas físicas
- Luana Nunes Stonoga Bezerra - Coordenador de indicadores e metas físicas
III – Representantes da Secretaria de Educação:
- Thaísa Helena R. Fioravante – Secretária de Educação
- Gustavo de Carvalho Lazzari - Controlador
- Greici Keli da Silva Batista Francisco - Coordenador de indicadores e metas físicas
- Evandro Cesar Miranda – Coordenador de indicadores e metas físicas
IV – Representantes da Secretaria de Saúde:
- Silvia Cristina Vasconcelos Cardoso – Secretária de Saúde
- Udimila Mayara Primo da Silva – Controlador
- Ana Hilara Mancuso Gouvea – Coordenador de indicadores e metas físicas
V – Representantes da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação:
- Olivaldo Peron - Secretário de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação
- Sintik Bertolucci Rocha – Controlador
- Bruno Mendonça Martins - Coordenador de indicadores e metas físicas
- Tiago Boracine Dias - Coordenador de indicadores e metas físicas
VI – Representantes da Secretaria de Administração:
- Fabiano Cristian Oliveira – Secretário de Administração
- João Pedro Vicente da Silva – Controlador
- Angélica Caroline Alamino Sábio - Coordenador de indicadores e metas físicas
VII – Representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
- João Rufino da Silva Junior – Secretário de Esportes e Lazer
- Alexandre Higasa Kubo – Controlador
- Djalma Alves de Souza – Coordenador de indicadores e metas físicas
- Camila Martins Gonçalves Mattos - Coordenador de indicadores e metas físicas
VIII – Representantes da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
- Rita de Cássia B. Junquilho de Freitas - Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
- Dania Hamai Gambeta Interlandi – Controlador
- Leticia Ichinose Rodrigues – Coordenador de indicadores e metas físicas
- Daniele Aparecida Fernandes – Coordenador de indicadores e metas físicas
- Daniela Ladeia – Coordenador de indicadores e metas físicas
- Leonardo Rigo Ribeiro da Silva – Coordenador de indicadores e metas físicas
- Claudia Benevides Ribeiro – Coordenador de indicadores e metas físicas
- Rafael Gustavo Camargo Oliverio - Coordenador de indicadores e metas físicas
IX – Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
- Rildo Henrique Pereira Marinho – Secretário de Assuntos Jurídicos
- Cleide de Almeida Cruz – Controlador
- Lucas Correa Leite Martins - Coordenador de indicadores e metas físicas
X – Representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária:
- Mayara Moreira dos Santos - Secretária de Meio Ambiente e Agropecuária
- Mayra de Cássia Zandona - Controlador
- Sandro José da Silva - Coordenador de indicadores e metas físicas
- Rafael de Noronha Domingues - Coordenador de indicadores e metas físicas
XI – Representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:
- Juliano Munhoz Beltani - Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico
- Selma Thays Dutra Nomura – Controlador
- Luiz Antônio Zonetti – Coordenador de indicadores e metas físicas
- Thiago Ferreira Marcheti - Coordenador de indicadores e metas físicas
XII – Representantes da Secretaria de Comunicação:
- Rafael Lopes do Livramento - Secretário de Comunicação
- Rodrigo Denis Ferreira – Controlador
XIII – Representantes da Secretaria de Segurança e Defesa Social:
- Thiago Fernando Alves Arioli - Secretário de Segurança e Defesa Social
- Otto Rodrigo Schneider – Controlador
- Willian Roger Roncoleta Lopes - Coordenador de indicadores e metas físicas
XIV – Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
- Rafael Lopes do Livramento - Secretário de Cultura e Turismo
- Mitsuo Silvio Nomura – Controlador
- Sandra Regina Vieira da Mata - Coordenador de indicadores e metas físicas
XV – Representantes da Secretaria de Trânsito e Transporte:
- Marco Antonio Legramandi – Secretário de Trânsito e Transporte
- Viviene Barros da Costa Pereira – Controlador
- Luis Felipe Kodjaoglanian de Barros - Coordenador de indicadores e metas físicas
Parágrafo único – Aos Secretários Municipais, controladores e coordenadores de indicadores de programas e metas físicas, caberá:
a) participar da elaboração das peças de planejamento em todas as suas fases;
b) contribuir para a integração e articulação da proposta setorial com os demais programas de Governo;
c) propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos programas.
Art. 7º - Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2026-2029 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos para o período do Plano:
I - Objetivos estratégicos, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Finanças e demais Secretarias;
II - Estimativa de recursos, pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Art. 8º - A participação popular na elaboração das peças de planejamento será garantida pela realização de audiência pública presencial promovidas pelo Executivo e Legislativo Municipais, e também através da coleta de sugestões via online.
Parágrafo único - As audiências públicas a que se refere o "caput" deste artigo serão conduzidas pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Art. 9º - Os dispositivos deste Decreto aplicam-se, no que couber, ao órgão do Poder Legislativo.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.