IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1038 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4426, DE 10 DE JULHO 2025.

“Regulamenta o processo de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, conforme especifica.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para o período;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir mecanismos efetivos de acompanhamento, controle, avaliação e revisão das políticas públicas instituídas no referido Plano;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a integração entre o planejamento estratégico, orçamentário e a gestão pública municipal, promovendo a eficiência na alocação dos recursos e a transparência na execução das ações governamentais;

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º São regulamentados, na forma deste Decreto, os prazos, os critérios e orientações técnicas complementares ao monitoramento e à avaliação do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e instituí o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Artigo 2º Para a execução do PPA 2026-2029, são definidos princípios, competências e procedimentos para a sua governança e gestão, com vistas à integração entre planejamento orçamentário, planejamento estratégico institucional dos órgãos e diretrizes estratégicas.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA E GESTÃO DO PPA 2026-2029

Seção I

Da Governança e Gestão

Artigo 3º A governança e a gestão do PPA 2026-2029 contribuirão para o alcance dos objetivos e metas previstos para o Plano Plurianual e serão voltadas à promoção do acesso da população a bens e serviços públicos de qualidade pela alocação eficiente de recursos, e observará os seguintes princípios:

A articulação e a cooperação interinstitucional para o alcance dos objetivos e metas de cada programa temático;

O atendimento das especificidades de implementação de cada política pública, da complementariedade e das oportunidades de integração entre elas;

O aproveitamento das estruturas, dos sistemas e das informações de monitoramento e avaliação já existentes;

A produção de informações para subsidiar a tomada de decisões;

O fortalecimento do diálogo com as unidades setoriais de planejamento e orçamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como outros agentes, direta ou indiretamente envolvidos;

O incentivo à comunicação com a sociedade, com o objetivo de prover visibilidade, transparência e incentivar a participação e o controle social;

A implementação, aperfeiçoamento e fortalecimento dos mecanismos de governança no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Artigo 4º O processo de gestão do PPA 2026-2029 compreende as seguintes etapas:

Execução;

Monitoramento;

Avaliação;

Revisão.

Artigo 5º Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão adotar e estimular práticas de governança do PPA 2026-2029 no âmbito dos diversos processos decisórios da administração pública municipal, a fim de:

Aperfeiçoar os mecanismos de governança pública, por meio da estrutura de avaliação promovida pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;

Consolidar o PPA como instrumento de efetivo planejamento de médio prazo, de forma a evitar a criação de estruturas paralelas para o acompanhamento do desempenho dos seus programas.

Artigo 6º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029, bem como definir a metodologia de trabalho, prestar o suporte técnico e orientações para a sua governança, a fim de alcançar as metas e objetivos declarados no PPA.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios poderá:

Atuar junto com os demais órgãos do Município para o alcance dos objetivos, indicadores e metas declarados no PPA;

Manter sistemas de informações para apoiar a gestão do PPA;

Definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização deste regulamento;

Definir atribuições complementares a este regulamento para os responsáveis pelo fornecimento de informações sobre a implementação do PPA.

Seção II

Do Monitoramento e Avaliação

Artigo 7º O monitoramento e a avaliação do PPA 2026-2029 são atividades sistematizadas a partir da implementação de cada programa, orientadas para o alcance das metas da administração pública municipal que têm como objetivos:

Subsidiar a implementação das políticas declaradas no Plano Plurianual,

Como forma de assegurar seus objetivos e metas;

Oportunizar o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) pactuados, por meio do acompanhamento e aferição dos indicadores constantes no Plano Plurianual;

Promover o alinhamento dos objetivos, indicadores e metas constantes no Plano Plurianual aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

Produzir, organizar, analisar e divulgar informações sobre as políticas

Públicas e sua implementação;

Produzir conhecimentos que aperfeiçoem a implementação das políticas públicas com o intuito de ampliar a quantidade e a qualidade dos bens e serviços prestados ao cidadão;

Detectar inconsistências e dificuldades que ocorram durante a execução, para corrigi-las tempestivamente;

Fornecer subsídios para decisões referentes à alocação de recursos;

Contribuir para a transparência, o controle e a participação social das ações do Município.

Artigo 8º O monitoramento do PPA 2026-2029 incidirá sobre as suas dimensões, quais sejam:

A base estratégica: objetivos estratégicos, objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), eixos temáticos, eixos estruturantes e não estruturantes;

A base tática: os programas, objetivos, indicadores e metas;

A base operacional: execução das ações orçamentárias.

Artigo 9º Aos órgãos responsáveis pelos atributos dos programas do PPA 2026-2029 compete produzir e zelar pela validade das informações prestadas nos processos de monitoramento e avaliação.

§ 1º As informações e conhecimentos produzidas no monitoramento devem resultar no aperfeiçoamento da implementação das políticas públicas, com a finalidade de ampliar a quantidade e a qualidade dos bens e serviços prestados aos cidadãos.

§ 2º Nos programas de execução multissetorial, cada órgão responsável deverá prestar informações relativas a indicadores, metas e ações orçamentárias de sua responsabilidade e a Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios caberá consolidar as informações no relatório de monitoramento semestral.

§ 3º Os períodos de monitoramento do PPA serão definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios, sendo preferencialmente semestrais, observada a compatibilização com os prazos dos processos de revisão do PPA.

§ 4º Para cada período definido na forma do § 3º deste artigo, os órgãos e as entidades executoras do PPA terão até 15 (quinze) dias corridos, após a liberação dos instrumentos de monitoramento pela Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios, para o preenchimento e retorno das informações da base tática e operacional.

§ 5º Os instrumentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios deverão registrar as informações sobre os programas, objetivos, indicadores, metas, os ODS e ações orçamentárias.

§ 6º A partir das informações indicadas pelos órgãos e entidades na forma do § 4º deste artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios realizará o monitoramento da base estratégica.

§ 7º A partir das informações do monitoramento das bases tática, operacional e estratégica do PPA, na forma dos §§ 4º e 6º deste artigo, Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios elaborará o relatório semestral de monitoramento de forma sucinta e com linguagem simplificada e de fácil acesso, o qual será disponibilizado no sítio da Prefeitura Municipal de Nova Campina

Artigo 10. Para fins do art. 9º deste Decreto, os ordenadores de despesa do órgão responsável por objetivo, indicadores, metas e ações orçamentárias de programa temático, programa de manutenção e gestão do PPA 2026-2029, deverão indicar os servidores responsáveis pelos atributos de sua competência, na forma a ser definida Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios.

Artigo 11. O relatório anual de avaliação do PPA 2026-2029, produzido com base nas informações previstas no art. 9º deste Decreto, deverá ser consolidado e disponibilizado em meio eletrônico no prazo de até 150 (centro e cinquenta) dias, contados do encerramento do exercício financeiro avaliado, e conter:

A análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do PPA, explicitando, se for o caso as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;

A análise da situação, por programa, dos indicadores, objetivos e metas, com a informação das medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do PPA;

A execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos programas temáticos.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, os programas de manutenção e gestão deverão compor o relatório anual de avaliação com a discriminação da sua execução financeira.

Seção III

Das Alterações

Artigo 12. Com o objetivo de proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas, as alterações no PPA 2026-2029 serão realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios, por meio do Sistema Integrado de Gestão, para:

Haver compatibilização com as leis orçamentárias anuais e as leis de crédito adicional;

Atualizar o valor total do programa;

Adequar vinculações entre as ações orçamentárias, objetivos e programas;

Revisar ou atualizar as metas;

Adequar às transformações orgânicas de estrutura;

Incluir, excluir ou alterar a unidade responsável por objetivo.

Parágrafo único. As alterações de que tratam os incisos III, V e VI do caput deste artigo deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município de Nova Campina até o encerramento do exercício financeiro.

Seção IV

Da Revisão

Artigo 13. Cabe Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios definir as diretrizes e normas para o processo de revisão do PPA 2026-2029.

Parágrafo único. A revisão do PPA refere-se a inclusão, exclusão ou alteração de programas e seus atributos (objetivos, indicadores, ODS, metas e ações orçamentárias), para que sejam fornecidas as condições necessárias à implementação das políticas públicas.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Artigo 14. O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas tem natureza consultiva e a finalidade de avaliar as políticas públicas selecionadas, bem como monitorar a implementação das propostas de alteração das políticas públicas resultantes da avaliação, em consonância com as boas práticas de governança, cabendo- lhe:

Coordenar, orientar e supervisionar o processo de seleção de programas, projetos, indicadores e ações a serem monitorados no âmbito do Poder Executivo;

Coordenar, orientar e supervisionar o processo de elaboração e de consulta pública do Plano de Metas;

Estabelecer parâmetros, prazos e metodologias adicionais para o processo de monitoramento de políticas públicas previamente selecionadas;

Avaliar anualmente as políticas públicas selecionadas, os indicadores de sustentabilidade e o Plano de Metas.

Artigo 15. O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas será composto pelos seguintes membros:

Permanentes, os titulares:

Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios, que o coordenará;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Governo e relações Institucionais;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administração Regional.

Rotativos, os titulares dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

§ 1º Os membros titulares serão substituídos no Comitê por seus substitutos legais.

§ 2º O Comitê poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, membros das instituições democráticas, participantes das organizações sociais, pesquisadores ou outros atores ligados à política pública em avaliação.

§ 3º Os membros rotativos do Comitê e os demais convidados serão definidos em ato próprio da Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios conforme política pública a ser avaliada.

§ 4º O Comitê reunir-se-á, semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação.

§ 5º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, obrigatória a presença da maioria absoluta de seus membros para realização das reuniões.

Artigo 16. O apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas será prestado pela Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios.

Artigo 17. O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas é composto da estrutura interna a seguir:

Câmara Diretiva, que tem a finalidade de estabelecer diretrizes estratégicas do Colegiado e é integrada, exclusivamente, pelos membros permanentes;

Grupos Temáticos de Trabalho (GT), que têm a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do Câmara Diretiva no que se refere às políticas públicas a serem avaliadas.

§ 1º À Câmara Diretiva incumbe, por intermédio da Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios:

Elaborar:

Os critérios para a seleção de políticas públicas a serem avaliadas;

a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas, segundo os critérios estabelecidos e o cronograma de avaliação;

Os referenciais de metodologias de avaliação das políticas públicas;

As recomendações de critérios técnicos para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas aos órgãos gestores;

As propostas de alteração das políticas públicas avaliadas;

Avaliar as políticas públicas selecionadas e monitorar a implementação das propostas resultantes da avaliação, com a colaboração dos órgãos gestores de tais políticas ou em parceria com as entidades públicas ou privadas;

Solicitar e consolidar informações dos órgãos gestores sobre políticas públicas, em especial aquelas necessárias à avaliação e ao monitoramento;

Assegurar a transparência ativa de seus atos;

Divulgar aos órgãos gestores os referenciais de metodologias e os critérios aprovados pelo Comitê;

Editar os atos necessários ao exercício de suas competências.

§ 2º A composição e atribuições dos GTs será realizada mediante ato próprio da Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios.

Artigo 18. O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas definirá os sistemas informatizados para a inserção e produção de dados a serem utilizados nas avaliações realizadas, incumbindo:

Aos órgãos e entidades do Poder Executivo a indicação, mediante pedido da Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios, dos interlocutores responsáveis por organizar os trabalhos setoriais de pesquisa e planejamento para consolidação das informações a serem debatidas e inseridas nas plataformas de monitoramento.

A cada órgão e entidade do Poder Executivo fornecer os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas de cada interlocutor.

Artigo 19. O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderá requisitar diretamente a quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo as informações necessárias para a consecução de suas finalidades, atendidas as requisições nos prazos fixados.

Artigo 20. A participação no Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.

Artigo 21. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 10 de Julho de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.