IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 1178 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.257, DE 10 DE JULHO DE 2025.

(Institui o censo cadastral previdenciário, para o quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas e dá providências correlatas).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto a instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, bem assim o disposto no art. 9º, II, do mesmo diploma legal que estabelece que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores deverá proceder ao recenseamento previdenciário;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios de acordo com o disposto no art.1º, I, da Lei Federal nº. 9.717/1998, e para tanto, da necessidade de se manter atualizados os dados cadastrais dos servidores públicos municipais de Dirce Reis, quer seja ele da ativa ou mesmo aposentado ou pensionista ligado à municipalidade;

CONSIDERANDO a importância da gestão, atualização periódica e controle da base de dados cadastrais dos servidores públicos, aposentados e pensionistas conforme ação do Pró-Gestão RPPS da Secretaria de Previdência Social,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o censo cadastral previdenciário, a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Dirce Reis – SP.

Art. 2º. O censo cadastral previdenciário é de caráter OBRIGATÓRIO para todos os servidores públicos ativos e segurados do IPREM de Dirce Reis, ainda que afastados, licenciados ou cedidos, bem como para os aposentados e pensionistas.

Parágrafo único. O censo cadastral previdenciário será precedido de ampla divulgação nos sítios oficiais das entidades do município e em outros meios de comunicação.

Art. 3º. O censo cadastral previdenciário será realizado no período de 01/08/2025 a 31/10/2025, conforme previsão no Anexo Único, devendo o servidor titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista, efetuarem a atualização de seus dados e de seus dependentes, quando houver, de forma presencial, exclusivamente, na sede do IPREM de Dirce Reis, na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 415, Centro, Dirce Reis – SP.

§ 1º. Na execução do censo cadastral previdenciário compete ao IPREM de Dirce Reis efetuar a complementação, alteração, solicitação, caso necessário, da apresentação de documentação comprobatória, bem como a validação dos dados cadastrais dos segurados ou pensionistas.

§ 2º. O servidor ativo, aposentado ou pensionista a ser recenseado que não comparecer para realizar a atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados, conforme calendário do Anexo Único, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento junto ao IPREM de Dirce Reis para sua regularização.

§ 3º. O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior à do mês da realização do recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.

§ 4º. O servidor ativo, inativo ou pensionista que se encontrar incapacitado fisicamente para realizar o censo, deverá comprovar tal condição por atestado médico e designar representante ou procurador legal para realização do censo previdenciário.

§ 5º. Para a realização do censo previdenciário, o servidor ativo, inativo ou pensionista, deverá agendar previamente a data junto ao IPREM de Dirce Reis.

Art. 4º. A organização e implementação do censo cadastral previdenciário será de responsabilidade do município, sua autarquia e câmara municipal, sendo o IPREM de Dirce Reis o responsável pelo gerenciamento da programação e fiscalização de sua execução.

Parágrafo único. O IPREM de Dirce Reis poderá dispor sobre normas de execução do censo cadastral previdenciário, a ser divulgado em seu sítio eletrônico, publicando-se na Imprensa Oficial do Município.

Art. 5º. O servidor ativo, inativo ou pensionista será responsável pela veracidade dos seus dados e de seus dependentes informados no censo cadastral previdenciário, podendo ser responsabilizado nas esferas cível, administrativo e criminal em caso de informação incorreta, falsa ou por omissão dolosa.

Art. 6º. Caberá ao chefe de cada repartição a fiscalização e auxílio para que os servidores a ele subordinados realizem o Censo no prazo estipulado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo designará, por ato administrativo, 3 (três) servidores que ficarão responsável pela realização do censo cadastral previdenciário, sob a coordenação do IPREM de Dirce Reis.

Art. 8º. O censo cadastral previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I – Eficiência na realização do Censo e Ética na utilização dos dados dos servidores.

II – Cooperação entre o Município, suas autarquias e a Câmara Municipal.

III – Melhoria na qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Dirce Reis, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade de concessão de benefícios.

IV – Ampliação do movimento da qualidade e produtividade do setor público.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de julho de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO

EVENTO

PRAZO

Início do prazo para realização do censo cadastral previdenciário

01/08/2025

Término do Prazo para Realização do Censo

31/10/2025

Validação de dados pelo IPREM de Dirce Reis

19/11/2025

Notificação de suspensão de remuneração/proventos para servidores e beneficiários que não realizaram o censo

A partir de 01/12/2025

Suspensão da remuneração/proventos para servidores ou beneficiários que não realizarem o censo (até sua regularização)

De 01/01/2026 até 27/02/2026


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.