IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1834 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.417, DE 08 DE JULHO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.100, de 07/07/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 1072 - Funcional: 13.122.0048-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 42.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

Ficha: 0005 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 12.000,00

Ficha: 0007 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...............R$ 30.000,00

Total da Anulação............................................................................................................R$ 42.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de julho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de julho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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