IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1834 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.423, DE 08 DE JULHO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.108, de 07/07/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1179 - Funcional: 10.302.0075-2.911
3.3.50.39.02 - 05 – 800.0080 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral.............................................................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de julho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de julho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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