IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 823 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.907, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 1.321.300,00 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Um Mil e Trezentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 02 00 PROCURADORIA GERAL

04.122.0112.2112.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 07)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 30.000,00

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 08)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 1.600,00

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 13)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 230.000,00

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 17)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 35.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 18)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 15.000,00

03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0114.2114.0000 – Manutenção da Finanças

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 21)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 29.500,00

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 23)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 2.100,00

04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 27)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 310.700,00

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 28)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 16.000,00

03 06 00 DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.1113.0000 – Aquisição de Equip./Execução de Obras – E.T.A.

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 34)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 8.100,00

17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 35)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 123.000,00

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 36)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 1.600,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 40)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 12.000,00

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquisição de Equip./Exec. Obras – Obras e Saneamento

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 42)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 300,00

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 43)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 18.000,00

17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 44)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 245.500,00

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 46)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 22.300,00

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 48)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 110.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 51)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 30.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental

3.1.90.13.02 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS (Ficha 54)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 80.600,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 06 00 DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 38)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 105.300,00

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (Ficha 49)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 130.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 57)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 180.000,00

03 09 00 ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais

4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATUAL (Ficha 61)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 906.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de julho de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.