IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 2061 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.374 DE 07 DE JULHO DE 2025
Retifica a portaria nº 3.339, de 30 de junho de 2025, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva, Edição nº 2055, página 22/26, de 02 de julho de 2025.
MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, Controlador Interno do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 528, de 03 de março de 2023 e Artigo 457 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
FAZ SABER que, onde se lê: Art. 1º Designar os servidores DYEGO DE BARROS MEDEIRO, matrícula funcional nº 8288, GUSTAVO ROLIM ANDREOLI, matrícula funcional 8554, JÚLIO CESAR BORSANI, matrícula funcional 8815, CRISTINA MARIE KASAI HIROSE, matrícula funcional 6870, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Análise e Cálculo da Diferença do Valor Principal e Montante, destinada a apresentar relatório com planilha e memória de cálculo, no prazo de 30 (trinta dias), acerca dos recursos movimentados pela Secretaria Municipal de Fazenda, nos últimos 05 (cinco) anos, considerando os parâmetros da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Leia-se: Art. 1º Designar os servidores DYEGO DE BARROS MEDEIRO, matrícula funcional nº 8288, GUSTAVO ROLIM ANDREOLI, matrícula funcional 8554, JÚLIO CESAR BORSANI, matrícula funcional 8815, CRISTINA MARIE KASAI HIROSE, matrícula funcional 6870, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Análise e Cálculo da Diferença do Valor Principal e Montante, destinada a apresentar relatório com planilha e memória de cálculo, no prazo de 30 (trinta dias), acerca dos recursos movimentados pela Secretaria Municipal de Fazenda, no ano de 2023, considerando os parâmetros da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2025.
MÁRCIO JOSÉ DA SILVA
Controlador Interno
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.340, DE 30 DE JUNHO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a Sra. CHADIA ABOU ABED CHIMELLO, procuradora municipal, matrícula funcional nº 2030, a Sra. CAROLINA ROSA DE ALMEIDA, cargo efetivo de analista de planejamento e gestão pública, matrícula funcional nº 8555, Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, todas do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, para, sob a presidência do primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 7.760/2025, imputado à servidora de Matrícula Funcional nº 7968, por suposta infração de conduta em descumprimento ao Artigo 320, incisos I, IV, VII, XXI, Artigo 467, incisos VI, X, XXIX, e no Artigo 469, incisos XIV e XXVI, alíneas “a”, todos da LC 387/2015, o que, se comprovado, pode ser classificado como infração de natureza leve, média ou grave, conforme previsto nos Artigos 320, §1º, 485, 486, 487, 488 e 495, §3º, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, bem como possível afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conforme disposto em seus artigos 5º, 15, 18 e 18-A, além de outras possíveis culminações legais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de junho do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.